Um decreto editado nesta terça-feira (9) abriu a possibilidade para que empresas estatais federais classificadas como não dependentes, mas que enfrentem dificuldades financeiras, recebam aportes pontuais da União sem perder essa condição.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e resulta de proposta elaborada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). A medida surge no contexto da crise vivida pelos Correios e altera diretrizes sobre a transição entre estatais dependentes e não dependentes.

Nova ferramenta

O texto insere o artigo 18-A no regulamento vigente. O dispositivo permite que empresas com autonomia orçamentária elaborem um plano de reequilíbrio econômico-financeiro quando houver risco à sustentabilidade operacional. Esse documento poderá incluir previsão de capitalizações futuras, desde que esporádicas e direcionadas a restaurar o equilíbrio de curto prazo.

De acordo com nota do Ministério da Fazenda, o objetivo é criar um “caminho estruturado” para resolver crises conjunturais sem transformar automaticamente a estatal em dependente — situação que exigiria repasses permanentes do Tesouro Nacional.

Etapas de aprovação

Para ter o plano aceito, a companhia precisará apresentar ações concretas destinadas a recompor receitas, enxugar despesas e manter a independência em relação ao Orçamento Geral da União. O processo prevê três instâncias de análise:

• primeiro, exame pelos conselhos de administração e, quando houver, fiscal da própria empresa;
• depois, avaliação técnica e aprovação do ministério supervisor;
• por fim, parecer do órgão central de governança e deliberação definitiva da CGPAR.

Somente após essas etapas o plano poderá entrar em vigor. A execução será monitorada a cada seis meses pelos órgãos competentes, que verificarão o cumprimento de metas e prazos estabelecidos.

Como funcionava anteriormente

Antes do decreto, apenas estatais não dependentes que já tivessem recebido aportes ocasionais para custeio podiam apresentar um plano de recuperação. A nova regra amplia o alcance: companhias que se encontrem em dificuldade operacional passam a ter permissão para propor estratégias de ajuste e solicitar futuros aportes, desde que esses recursos não se convertam em subsídio permanente.

Segundo o governo, a atualização reforça a responsabilidade fiscal, aprimora a gestão de riscos e oferece previsibilidade à administração das estatais federais.

Com informações de Agência Brasil