O governador João Azevêdo (PSB) publicou, nesta quarta-feira (26), duas Medidas Provisórias que redesenham a estrutura de pagamento de cinco categorias do serviço público estadual. As normas surgem após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ter declarado, em setembro, a inconstitucionalidade da lei de 2011 que instituiu a Bolsa de Desempenho Profissional. Os textos constam na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

As MPs criam dois novos benefícios: a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR). Ambas substituirão a gratificação extinta e evitam redução de salários, hipótese vedada pela Constituição.

Parcela Provisória de Incorporação

A PPI alcança profissionais da Educação, policiais militares e bombeiros, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários. O pagamento tem caráter temporário: para professores e servidores do suporte pedagógico, o benefício vale até 1.º de junho de 2026; para as demais carreiras, o prazo termina em 1.º de janeiro de 2026.

Educação – Professores da ativa e servidores do suporte pedagógico terão direito à PPI, desde que cumpram critérios de desempenho que serão fixados em portaria da Secretaria de Estado da Educação. Profissionais de apoio e docentes afastados durante o período avaliado não serão contemplados.

Segurança Pública – Policiais civis, militares e penais precisarão atingir, no mínimo, 30 pontos em avaliação mensal de produtividade para receber a parcela. O texto lista hipóteses de afastamento que preservam ou suspendem o pagamento e assegura o benefício a servidores incapacitados em serviço.

Fisco – Para auditores fiscais, a PPI estará atrelada ao cumprimento de metas de arrecadação de ICMS, tanto institucionais quanto individuais. O repasse obedecerá resultados trimestrais e regras a serem detalhadas pela Secretaria da Fazenda.

Parcela Própria de Remuneração

A segunda Medida Provisória institui a PPR, exclusiva para professores contratados por excepcional interesse público e servidores com atuação pedagógica semelhante. O valor é fixo em R$ 380 e também tem vigência provisória até 1.º de junho de 2026.

Adequações legais e vigência retroativa

Os atos atualizam dispositivos da Lei 10.318/2014, revogam normas que tratavam das gratificações anteriores e convalidam pagamentos já efetuados segundo a legislação agora derrubada. Embora entrem em vigor na data da publicação, seus efeitos financeiros contam a partir de 1.º de novembro de 2025.

Com as mudanças, o governo afirma cumprir a decisão judicial sem provocar perdas salariais às categorias alcançadas.

Com informações de Jornaldaparaiba