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O governador João Azevêdo (PSB) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26), uma Medida Provisória que institui parcelas remuneratórias temporárias destinadas a categorias da Educação, Segurança Pública e área Fiscal da Paraíba. A iniciativa surge após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ter declarado inconstitucional, em setembro, a lei que mantinha desde 2011 a Bolsa de Desempenho Profissional no serviço público estadual.

Parcela Própria de Incentivo (PPI)

A MP cria a Parcela Própria de Incentivo (PPI) para cinco grupos de servidores:

  • Profissionais da Educação
  • Policiais Militares e Bombeiros Militares
  • Policiais Civis
  • Policiais Penais
  • Servidores Fiscais Tributários

Conforme o texto, a PPI terá caráter transitório. Para servidores da Educação, o benefício será extinto em 1º de junho de 2026. Para os demais segmentos, o término ocorrerá em 1º de janeiro de 2026.

Parcela Própria de Remuneração (PPR)

A Medida Provisória também estabelece a Parcela Própria de Remuneração (PPR) voltada a profissionais contratados por excepcional interesse público que atuem como professores ou em atividades pedagógicas. O valor fixado é de R$ 380,00 mensais, com vigência até 1º de junho de 2026.

Vigência e efeitos

Embora entre em vigor na data da publicação, a MP determina que todos os efeitos financeiros das novas parcelas passarão a valer apenas em 1º de novembro de 2025. O governo justifica que a medida garante a manutenção da remuneração dos servidores, evitando qualquer redução salarial – prática vedada pela Constituição Federal.

Contexto da decisão judicial

Na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo TJPB, o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, afirmou que a Bolsa de Desempenho possuía natureza remuneratória, pois representava contraprestação habitual pelo trabalho dos servidores, apesar de não ser incorporada para fins previdenciários. O colegiado entendeu que a lei de 2011 violou as Constituições Estadual e Federal ao delegar ao Poder Executivo a definição de critérios, valores e categorias contempladas, ferindo o princípio da separação dos poderes e a reserva legal absoluta.

Em 2022, o governo estadual já havia sinalizado intenção de extinguir a gratificação e iniciar a incorporação dos valores aos contracheques, especialmente nas áreas de Educação e Segurança Pública. Com a decisão do tribunal, os pagamentos realizados até a publicação da ata de julgamento permanecem válidos, mas a lei deixa de produzir efeitos daqui em diante, o que obrigou o Executivo a reestruturar a política remuneratória.

Com a nova MP, o Estado busca assegurar que professores, policiais e servidores fiscais não sofram perdas, ao mesmo tempo em que ajusta a legislação ao entendimento do Judiciário.

Com informações de Maispb