O governo federal autorizou o repasse de R$ 547 milhões para reembolsar beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos considerados indevidos em seus benefícios. A medida consta na Medida Provisória nº 1.378, publicada no Diário Oficial da União na edição de terça-feira (21).
O crédito extraordinário será aplicado no programa “Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania” e ficará sob execução do próprio INSS, segundo o texto oficial. Os recursos destinados ao ressarcimento integram o orçamento da seguridade social.
Como funciona o dispositivo
O instrumento utilizado — crédito extraordinário — é previsto pela Constituição Federal para cobrir gastos urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, a liberação pode ocorrer por medida provisória, que tem efeito imediato, ficando sujeita posteriormente à apreciação do Congresso Nacional para conversão em lei.
No documento publicado, a Medida Provisória nº 1.378 será encaminhada ao Congresso para que os parlamentares deliberem sobre sua conversão em norma permanente. A ação visa assegurar o reembolso dos valores que tenham sido retirados irregularmente dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O anúncio acompanha iniciativas para coibir descontos ilegais, que têm sido alvo de investigações e medidas legislativas recentes. A medida de liberação dos recursos tem como objetivo principal reparar financeiramente os segurados afetados por esses descontos, garantindo o retorno dos valores aos beneficiários prejudicados.
O procedimento de execução dos repasses ficará sob responsabilidade do INSS, que deverá operacionalizar o pagamento dos ressarcimentos conforme os critérios definidos pela medida provisória e pela legislação aplicável.
A Medida Provisória entra em vigor com publicação no Diário Oficial, mas sua vigência definitiva depende da apreciação e eventual aprovação pelo Congresso Nacional.
Com informações de Agência Brasil



