O Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 90 dias a vigência da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será formalizada em publicação no Diário Oficial da União e amplia o prazo para que empregadores e representantes dos trabalhadores negociem a operação de supermercados, farmácias e lojas nas datas comemorativas.

Comissão bipartite

Como parte do acordo, será instalada uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades têm cinco dias para encaminhar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema, com reuniões previstas duas vezes por mês e datas divulgadas no Diário Oficial, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho.

O governo informou que a medida reforça o compromisso com o diálogo social e busca equilibrar as relações de trabalho durante as negociações sobre funcionamento do comércio em feriados.

Conteúdo da portaria

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, em conformidade com as leis nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007. Segundo a norma, empresas do varejo e do atacado que desejarem abrir em feriados devem firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, respeitar a legislação municipal e ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.

A portaria revoga a norma editada em 2021, que permitia o funcionamento do comércio em feriados com base em acordos individuais com trabalhadores, procedimento considerado incompatível com a legislação vigente.

Impasse entre categorias

Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas confirma o que está previsto em lei e evita abusos na jornada. Já representantes do setor empresarial afirmam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e prejudicar principalmente pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em locais sem sindicatos estruturados para negociar acordos.

O debate ganhou relevo diante do calendário deste ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva. O Ministério do Trabalho esclareceu ainda que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com informações de Agência Brasil