O governo federal prorrogou por dois meses os benefícios fiscais incidentes sobre o querosene de aviação e o biodiesel. Publicado no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2026, o decreto nº 12.991 estende até 31 de julho os descontos sobre as contribuições que, conforme o texto, venceriam no domingo, 31 de maio.
O ato, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, altera dispositivos dos decretos nº 5.059, de 2004, e nº 10.527, de 2020, que definem as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins aplicáveis aos dois combustíveis.
Os coeficientes mantidos pelo novo decreto são 0,99987 para o querosene de aviação e 1,0 para o biodiesel. Na prática, isso corresponde a uma redução de 99,99% na cobrança do PIS/Cofins sobre o querosene de aviação e à manutenção da tributação zerada para o biodiesel até 31 de julho.
A medida tem caráter temporário e visa aliviar os custos das empresas de transporte, principalmente as companhias aéreas, diante da forte alta nos preços dos combustíveis que, segundo o governo, foi acelerada pelos conflitos no Oriente Médio. O objetivo declarado é evitar que o aumento dos insumos seja repassado aos consumidores, com efeitos inflacionários.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o querosene já equivale a 45% dos custos operacionais do setor. Na audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, realizada em 21 de maio, o presidente da Abear, Juliano Norman, solicitou a prorrogação da isenção do PIS/Cofins sobre o querosene até o fim do ano.
Especialistas e representantes do setor destacaram na audiência que, desde fevereiro, o preço do querosene mais que dobrou, subindo de R$ 3,30 por litro para R$ 6,65 por litro. Em consequência, as companhias aéreas vêm readequando suas malhas: a projeção para maio indica redução de 93 voos por dia e para junho a estimativa é de 121 voos a menos por dia, com maior impacto nos estados das regiões Norte e Nordeste.
Norman informou que as empresas estão cortando oferta e reduzindo o tamanho das aeronaves para manter atendimento às rotas; ele alertou ainda para situações mais graves, como o desatendimento de destinos ou a devolução de aeronaves aos fabricantes, que complicariam a retomada das operações.
A validade da prorrogação e os efeitos sobre tarifas e capacidade operacional do setor deverão ser observados enquanto vigorarem os descontos previstos no decreto.
Com informações de Agência Brasil




