O governo regulamentou a lei que institui a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e intencional. A norma foi editada por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada nesta sexta-feira (27).
Aprovada em dezembro pelo Congresso e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação dependia de regulamentação para começar a valer. A nova norma define critérios para identificar contribuintes considerados inadimplentes habituais, estabelece prazos de defesa e disciplina as penalidades aplicáveis, diferenciando casos de dificuldade financeira daqueles com indícios de fraude.
Contexto e objetivos
O objetivo é combater práticas em que empresas deixam de recolher tributos deliberadamente para obter vantagens competitivas ou viabilizar esquemas ilícitos. Investigações recentes, segundo a norma, indicam que esse modelo pode envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até operações de lavagem de dinheiro, com destaque para setores como o de combustíveis. O tema ganhou visibilidade após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que apurou sonegação sistematizada e uso da inadimplência como estratégia de negócio.
Critérios de enquadramento
Para ser classificada como devedora contumaz, a empresa precisa atender a requisitos objetivos, entre os quais se destacam:
- dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- débito superior a 100% do patrimônio declarado;
O processo de identificação começa com notificação formal ao contribuinte.
Prazos e recursos
Após a notificação, a empresa terá 30 dias para pagar a dívida, negociar acordo ou apresentar defesa. Em caso de decisão desfavorável, o contribuinte dispõe de 10 dias para interpor recurso. Em hipóteses consideradas graves, o recurso pode não ser suficiente para suspender imediatamente as penalidades.
Exclusões e garantias
Não entram no cálculo para enquadramento valores que estejam em discussão judicial, parcelas em dia, débitos com cobrança suspensa ou situações em que haja comprovação de prejuízo ou calamidade sem indício de fraude.
Sanções e fiscalização
Empresas enquadradas poderão sofrer punições como perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e contratar com o Poder Público, veto à recuperação judicial, declaração de inapto do CNPJ e inclusão em lista pública e no Cadin. Contratos antigos podem ser mantidos apenas quando se tratar de serviços essenciais ou infraestrutura crítica. A portaria também prevê a divulgação de uma lista pública de devedores, o compartilhamento de informações com estados e municípios e a integração de dados fiscais em todo o país.
Com informações de Agência Brasil



