O presidente da República sancionou, nesta quarta-feira (21), legislação que concede o perdão de débitos federais de microempreendedores individuais (MEIs) e atualiza regras do regime. A medida integra o pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo na terça-feira (13), com objetivo de reduzir o endividamento da categoria e facilitar o acesso a recursos.

O projeto recebeu aprovação no Senado por 78 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções, e na Câmara dos Deputados por 461 votos a favor e quatro contra.

Perdão de dívidas

A nova lei determina o perdão integral das dívidas federais dos MEIs vencidas até 13 de outubro de 2026, independentemente de estarem inscritas na Dívida Ativa da União. O alcance inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. Débitos atualmente em cobrança judicial ou que estejam sendo pagos em parcelas também são contemplados.

O perdão passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e será automático, de modo que os microempreendedores não precisarão solicitar o benefício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para conservar o benefício, os MEIs terão de manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por um período mínimo de seis meses após o início da vigência da medida. Valores já pagos à União a título das dívidas não serão reembolsados.

Além disso, MEIs que tenham ações judiciais em curso para contestar os débitos deverão desistir desses processos para que os valores sejam perdoados.

Segundo estimativa do governo, mais de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados, com impacto estimado em mais de R$ 18,7 bilhões no total e valor médio de aproximadamente R$ 3,4 mil por MEI.

Alterações no teto de faturamento e contratação

O pacote também eleva o limite anual de faturamento para a categoria: de R$ 81 mil atualmente para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A mudança autoriza ainda que o MEI contrate até dois empregados, em vez de apenas um.

Empresas que hoje integram o Simples Nacional e apresentarem faturamento anual dentro dos novos limites poderão retornar à condição de microempreendedor individual, conforme previsto na legislação.

As medidas entram no rol de ações do Prospera MEI e já contam com as datas e condições definidas na lei sancionada.

Com informações de Jornaldaparaiba