Paraibano é detido por mandado dirigido a homônimo condenado
Um homem que trabalha no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Itabaiana, Agreste da Paraíba, ficou três dias preso após ser confundido com outra pessoa que tem o mesmo nome e foi condenada por roubo qualificado no Rio Grande do Norte. A vítima da troca de identidade é José Wellington Alves de Almeida, que não tinha passagens pela polícia.
O mandado de prisão que resultou na detenção de José Wellington foi expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal e inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro. Segundo documentos obtidos pelo G1, o mandado trazia o CPF do paraibano, informação que levou as autoridades até o endereço dele e motivou a prisão na noite de 7 de fevereiro, enquanto ele estava de plantão no trabalho.
Relatando a abordagem à reportagem, José Wellington contou que uma viatura da Polícia Militar chegou ao local entre 23h e 0h. “O policial desceu da viatura e perguntou ‘como estava o plantão’, eu falei que ‘estava bem’, que ‘as viaturas estavam em evento na cidade’, e perguntaram meu nome em seguida. Aí eu falei, e ele disse que estava com mandado de prisão pra mim”, disse. Ele foi inicialmente conduzido pela Polícia Militar e depois transferido à custódia da Polícia Civil.
Na delegacia, segundo o próprio preso, os policiais consultaram os documentos dele e verificaram que “tudo estava batendo” com o mandado de prisão. José Wellington classificou a experiência como “os piores dias da minha vida” e descreveu a sensação de impotência durante a detenção.
Após a prisão em Itabaiana, ele foi levado à Central de Polícia Civil em João Pessoa, onde passou por audiência de custódia em 8 de fevereiro. A Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva, mesmo após os advogados do detido informarem sobre a possibilidade de troca de identidade com o condenado. O juiz que manteve a decisão foi Salvador de Oliveira Vasconcelos, que alegou “ausência de elementos mínimos comprobatórios para fundamentar a alegação” de que o preso não seria o condenado.
Os advogados do paraibano ingressaram com petição junto à Justiça do Rio Grande do Norte em 9 de fevereiro, anexando documentos como certidão de nascimento, CPF, RG, fotos comparativas dos dois homônimos e vídeo da audiência de custódia do condenado, em que aparecem divergências de nomes de mãe, endereços e situação cadastral. Ainda na segunda-feira, foi expedido alvará de soltura e José Wellington foi liberado.
Em parecer obtido pelo G1, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) reconheceu que houve erro e solicitou a correção das informações no sistema para evitar novas prisões indevidas. O documento, assinado pelo promotor Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, também pediu atualização do atestado de pena e maior cautela na emissão de mandados sem inclusão de dados do inocente.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afirmou que o erro no cadastro do CPF possivelmente ocorreu durante a fase da denúncia-crime, antes da tramitação no sistema do Judiciário, e esclareceu que a 14ª Vara Criminal não alterou a qualificação do denunciado. A Polícia Militar, por meio do 8º Batalhão, declarou que atuou com base em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e que havia ordem judicial ativa. A Polícia Civil da Paraíba afirmou que o mandado tinha todos os dados, inclusive CPF, e que os registros “estavam todos batendo”, ressaltando o cuidado da autoridade policial que recebeu o caso.
O homem disse estar aliviado por ter sido liberado e por conseguir provar a própria inocência, após passar pela situação e ser beneficiado pelo alvará de soltura expedido pela Justiça.
Com informações de G1



