Um homem foi detido em flagrante sob suspeita de agredir a esposa no Instituto Cândida Vargas nesta quarta-feira (11), depois de perceber que ela tinha sido submetida a uma laqueadura. Segundo informações, a cirurgia havia sido realizada amparada pela legislação em vigor que autoriza a esterilização de homens e mulheres sem a necessidade de aval do cônjuge.
Lei 14.443 — sancionada em 2022 e em vigor desde 3 de março de 2023 — assegura o direito à esterilização voluntária, permitindo a vasectomia ou a laqueadura independentemente da autorização do parceiro ou da parceira. A norma alterou regras anteriores sobre idade mínima e condições para a realização dos procedimentos.
Entre as principais mudanças introduzidas pela lei estão a redução da idade mínima para 21 anos, ante os 25 exigidos anteriormente, e a dispensa dessa idade mínima para quem já tem, pelo menos, dois filhos vivos. A legislação também passou a autorizar a laqueadura durante o parto, desde que a pessoa manifeste a intenção com antecedência de 60 dias.
Outra determinação estabelecida pela norma é a obrigação de garantir disponibilidade de métodos e técnicas de contracepção no prazo máximo de 30 dias. A lei, contudo, manteve a exigência de que a manifestação de vontade para a cirurgia seja formalizada por escrito e assinada pela interessada ou pelo interessado.
Além disso, a regra prevê que, entre a declaração de desejo e a realização do procedimento, o paciente será submetido a aconselhamento por equipe médica. Nesse atendimento, serão apresentadas orientações sobre vantagens, desvantagens, riscos e eficácia dos métodos, com o objetivo declarado de evitar esterilizações realizadas de forma precoce ou sem plena compreensão das consequências.
O caso do Instituto Cândida Vargas gerou a ação policial após a descoberta da cirurgia, resultando na prisão em flagrante do homem. A ocorrência ilustra a vigência da lei que desobriga o consentimento do cônjuge para a realização de procedimentos de esterilização.
Com informações de Jornaldaparaiba


