Prazo para entrega terminou às 23h59 (Brasília UTC-3)

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 na Paraíba expirou às 23h59 (Brasília UTC-3) de sexta-feira, 29 de maio de 2026. Segundo a Receita Federal, foram recebidas 497.103 declarações no estado, ante um total previsto de 497.797, o que deixa cerca de 700 contribuintes obrigados sem a prestação de contas dentro do prazo.

Os contribuintes que não apresentaram a declaração estão sujeitos à penalidade por atraso. A Receita informa que a multa mínima é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido, dependendo do tempo decorrido e da situação fiscal do declarante. Além da cobrança, a ausência da declaração pode gerar dificuldades na comprovação de renda, afetando operações como pedidos de empréstimos, financiamentos imobiliários e de veículos, abertura de contas bancárias e acesso a linhas de crédito.

Perfil das declarações recebidas

Do total de documentos recebidos na Paraíba, 56% apontaram imposto a restituir; 24,3% resultaram em imposto a pagar; e 19,6% não apresentaram saldo a pagar ou a restituir. A declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita foi utilizada por 48,5% dos contribuintes do estado.

O modelo simplificado de tributação foi adotado por 53,4% dos declarantes, enquanto 8% das declarações recebidas foram retificadoras, destinadas a corrigir ou complementar informações já entregues. A idade média dos declarantes na Paraíba ficou em 48 anos, e 48,5% das declarações foram apresentadas por mulheres.

Foram também registradas 245 declarações finais de espólio e 125 declarações de saída definitiva do país entre os documentos recebidos pela Receita na Paraíba.

Restituição e obrigatoriedade

A Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda de 2026 serão pagas em quatro lotes ao longo do ano: 1º lote em 29 de maio; 2º lote em 30 de junho; 3º lote em 31 de julho; e 4º lote em 31 de agosto.

Estão obrigados a declarar, entre outros casos, contribuintes que receberam em 2025 rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil; receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920; possuíam bens acima de R$ 800 mil em dezembro de 2025; ou obtiveram rendimentos do exterior. A Receita recomenda que quem perdeu o prazo envie a declaração o quanto antes para minimizar o aumento da multa e regularizar a situação cadastral.

O envio tardio não impede a apresentação do documento, mas implica nas penalidades financeiras e nos efeitos mencionados pela Receita Federal.

Com informações de G1