O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em março e, segundo a previsão, vai até o fim de maio. A Receita Federal ainda não divulgou o cronograma oficial para o imposto referente ao ano-base 2025, que trará as normas aplicáveis a este exercício.
Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa, que pode alcançar até 20% do imposto devido. Entre as mudanças aprovadas em 2025 está a isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês; a medida passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano, mas seus efeitos valerão apenas para o IR a ser declarado a partir de 2027.
A expectativa da Receita Federal é de que a declaração pré-preenchida — modelo em que informações são inseridas automaticamente no sistema — esteja disponível logo no início do prazo de entrega, embora o calendário e o programa ainda não tenham sido oficialmente liberados.
Programa do Imposto de Renda 2026
O sistema do IRPF 2026 ainda não foi disponibilizado para download pela Receita Federal. A previsão é de que o órgão publique e libere o programa antes do início do período de envio das declarações.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com o calendário ainda pendente, alterações são possíveis, mas a regra indicada é que estarão obrigados a declarar, em 2026, aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025. Além desse limite, devem apresentar declaração as seguintes pessoas, conforme os critérios listados:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma excedeu R$ 200.000,00 no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem seus;
- Possuidores de trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Isenção
Ficam isentos os contribuintes que receberam rendimentos inferiores a R$ 35.584,00 em 2025, valor que a Receita Federal ainda precisa confirmar oficialmente.
Documentos necessários
A documentação pode variar conforme o tipo de declaração, mas manter comprovantes organizados facilita o preenchimento. Entre os documentos cobrados no exercício anterior estão informes de rendimento de bancos, instituições financeiras e corretoras; comprovantes de salários, pró-labore e distribuição de lucros; comprovantes de pensão e benefícios de aposentadoria; comprovantes de aluguéis; informes de previdência privada; registros de doações e heranças; livros caixa e DARFs do Carnê-Leão; saques do FGTS; pagamentos de seguro de vida e indenizações; comprovantes de despesas médicas, odontológicas, educação, contribuições a previdência privada e comprovantes de INSS.
Também são recomendados documentos que comprovem bens e direitos, como notas fiscais, contratos de compra e venda, demonstrativos de saldo de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras por ativo em 31/12/2025, além de documentos relativos a construção, reforma ou empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.
Calendário de restituições e limites para deduções
A Receita Federal ainda não publicou o calendário de restituições do IR 2026 nem os limites para deduções. A expectativa é de que essas informações sejam divulgadas na segunda-feira (16).
O Jornal da Paraíba levantou as principais informações sobre o Imposto de Renda 2026 com base nas regras e prazos previstos até o momento.
Com informações de Jornaldaparaiba



