O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a suspensão do registro de novos empréstimos consignados ofertados pelo C6 Consig a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. O C6 Consig é gerido pela holding N7, que também controla o C6 Bank.
A medida foi publicada em despacho no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17 de março de 2026, e foi assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Segundo o instituto, a suspensão decorre do descumprimento de cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica pela instituição financeira, que teria incluído, nas parcelas dos contratos consignados, cobranças indevidas relativas a serviços.
Motivo da suspensão
Em nota, o INSS informou que a decisão veio após apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou indícios de cobrança de custos adicionais em pelo menos 320 mil contratos da instituição. Entre as práticas identificadas estão a inserção de pacotes de serviços e seguros que teriam reduzido o valor líquido efetivamente disponibilizado aos tomadores dos empréstimos.
O instituto ressaltou que a proibição de novas averbações permanecerá enquanto os valores cobrados indevidamente não forem restituídos aos beneficiários, com as devidas correções. O INSS caracterizou as irregularidades como uma “conduta considerada de elevada gravidade” e destacou que é vedada a inclusão de custos extras, como taxas administrativas, prêmios de seguros ou quaisquer encargos estranhos à operação de crédito consignado, para proteger a margem consignável e a renda alimentar dos beneficiários.
Negociações e posicionamentos
Antes de adotar a suspensão, técnicos do INSS reuniram-se oito vezes com representantes do C6 Consig entre novembro de 2025 e 19 de janeiro de 2026, sem que houvesse sucesso na celebração de um Termo de Compromisso para correção das irregularidades apontadas.
O C6, em comunicado, afirmou discordar integralmente da interpretação do INSS e negou ter praticado irregularidade, afirmando que seguiu todas as normas vigentes. A instituição antecipou que recorrerá da decisão na esfera judicial, garantindo que a contratação do consignado nunca foi condicionada à aquisição de outro produto e que não desconta parcelas mensais referentes à contratação de pacote de benefícios.
A suspensão vale apenas para novas averbações de crédito consignado pelo C6 Consig até que a situação seja regularizada segundo os termos do INSS.
Com informações de Agência Brasil




