Os proprietários de veículos no estado da Paraíba com placa de final 2 devem pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta sexta-feira, 27 de fevereiro, para ter direito ao desconto de 10% na opção de cota única à vista.

Além da quitação integral com abatimento, o contribuinte tem outras duas alternativas sem desconto: parcelar o tributo em três vezes, com a primeira parcela vencendo também em 27 de fevereiro; ou quitar o valor total sem desconto até 30 de abril. Dúvidas sobre a emissão do documento podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Também vence em 27 de fevereiro a segunda parcela dos veículos com placa final 1 para aqueles que optaram pelo parcelamento em três vezes.

Emissão do boleto

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa informar CPF ou CNPJ, número da placa do veículo e Renavam. A guia de pagamento está disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB): https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.

O contribuinte também pode optar pelo pagamento via Pix; ao gerar a guia, deve selecionar a modalidade Pix no canto superior direito da guia. As agências bancárias autorizadas para o pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.

Isenções automáticas e responsabilidades

Estão isentos automaticamente do IPVA neste ano os veículos fabricados até 2010 (com mais de 15 anos), as motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022, e automóveis 100% elétricos. Esses veículos não precisam solicitar a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB reconhece automaticamente o benefício.

As categorias que já solicitaram a isenção no ano passado e têm placa final 2 devem comprovar a condição até 27 de fevereiro. Entre essas categorias estão portadores de deficiência física — com base no novo decreto 40.959/2020 e na Portaria n° 176/2020 —, pessoas com deficiência visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico. A comprovação pode ser enviada por e-mail ou entregue presencialmente em repartição fiscal; no mesmo dia também é possível pedir a isenção para 2027.

Como enviar a documentação

Os documentos exigidos devem ser anexados em formato PDF e enviados para [email protected], conforme a Portaria 308/2017 e o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Veículos isentos do IPVA continuam obrigados ao pagamento das demais taxas de emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Com informações de Paraiba