Os proprietários de veículos registrados na Paraíba com placa final 9 têm até esta terça-feira, 30 de setembro, para quitar o IPVA em cota única com abatimento de 10%. A quitação deve ser feita por meio de guia emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

Quem optar por não pagar à vista dispõe de duas alternativas, ambas sem desconto: parcelamento em três vezes — sendo a primeira parcela também com vencimento nesta terça-feira — ou pagamento integral até 28 de novembro.

Parcelas já em andamento

Contribuintes que iniciaram o parcelamento em meses anteriores devem ficar atentos aos prazos: a 3ª e última parcela dos veículos de placa final 7 e a 2ª parcela dos veículos de placa final 8 também vencem nesta terça, 30.

Como emitir a guia

Para gerar o Documento de Arrecadação, é necessário informar CPF ou CNPJ, placa e Renavam no site da Sefaz-PB. O pagamento pode ser feito por Pix — opção disponível desde outubro de 2023 na própria guia —, além de agências e canais de autoatendimento do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e aplicativos de mobile banking.

Isenções automáticas

Continuam dispensados do imposto, de forma automática, os veículos fabricados até 2009 (acima de 15 anos), motocicletas de até 170 cilindradas e carros elétricos, conforme a Lei 12.489/2022.

Comprovação de isenção para categorias específicas

Portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), taxistas e veículos registrados no Ministério do Turismo com placa final 9 que obtiveram isenção em 2024 precisam comprovar a condição até 30 de setembro para manter o benefício em 2025. A mesma data marca o início dos pedidos de isenção para 2026.

IPVA com 10% de desconto para veículos de placa final 9 vence nesta terça-feira na Paraíba - Imagem do artigo original

Imagem: Secom-PB

A documentação deve ser encaminhada em PDF para [email protected] ou entregue presencialmente em repartição fiscal, conforme a Portaria 308/2017 e o artigo 55 do Regulamento do IPVA.

Mesmo dispensados do imposto, esses veículos seguem obrigados a pagar o licenciamento anual do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Com informações de paraiba.com.br