João Pessoa passa a contar com duas novas modalidades dentro do serviço de táxi: Táxi Executivo e Táxi Turismo. As categorias foram instituídas por leis municipais sancionadas na quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Dinho Dowsley (PSD), que exerce interinamente o cargo de prefeito, e publicadas no Diário Oficial do Município.
A regulamentação, o cadastramento e a emissão dos alvarás ficarão sob responsabilidade da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP). As novas normas estabelecem requisitos próprios para os taxistas interessados em operar nas modalidades, sem substituir o serviço tradicional de táxi.
Táxi Executivo
O Táxi Executivo é voltado a passageiros que buscam um serviço com maior conforto. Para atuar nessa categoria, o taxista precisa estar regular junto à Semob-JP, manter as obrigações administrativas e tributárias em dia e conduzir veículo registrado como aluguel (placa vermelha).
Os veículos habilitados devem ser sedã médio, SUV médio ou superiores, com até cinco anos de fabricação, equipados com ar-condicionado em funcionamento, airbags, vidros e travas elétricas, rodas de liga leve e bancos de couro. A cor deverá ser predominantemente preta, com design discreto, e o carro deve portar um adesivo de identificação no para-brisa emitido pela Semob-JP.
A frota do Táxi Executivo ficará limitada a até 3,5% do total de táxis da cidade, correspondente inicialmente a 50 veículos. A legislação aponta que essa limitação visa evitar desequilíbrios no mercado e preservar a sustentabilidade econômica do serviço convencional e do executivo. Foi previsto um período de transição de até três anos para adequação dos permissionários. Nesse intervalo, a Semob-JP poderá autorizar operações desde que o condutor possua CNH válida, curso básico de direção defensiva e demonstre conduta adequada no atendimento ao público.
Táxi Turismo
O Táxi Turismo destina-se ao atendimento de turistas e visitantes, com prestação de informações sobre pontos turísticos, eventos culturais, esportivos, gastronômicos e históricos do município. Para exercer a atividade, o taxista deve ser permissionário ou auxiliar regular do serviço de táxi, possuir curso de Guia de Turismo e estar devidamente credenciado junto ao município. Os veículos também deverão portar adesivo identificador específico.
A autorização para atuar como Táxi Turismo será concedida pela Semob-JP em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo. A licença poderá ser suspensa ou cancelada em caso de descumprimento das regras previstas na lei. Assim como no Táxi Executivo, a legislação não fixa valores a serem cobrados; as tarifas dependem de regulamentação específica a ser elaborada pela Semob-JP.
As novas modalidades entram em vigor conforme publicação no Diário Oficial do Município e seguirão as determinações estabelecidas para cadastramento e fiscalização pela administração municipal.
Com informações de G1


