O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (sem partido), sancionou em 9 de outubro a Lei Ordinária nº 15.648, de 3 de outubro de 2025, que estabelece normas para remoção, guarda e eventual venda de veículos abandonados ou apreendidos em locais públicos da capital paraibana.
Pela nova legislação, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (SEMOB-JP) passa a responder por todo o processo, incluindo retenção, remoção, depósito, estadia e alienação dos veículos tirados de circulação em razão de infrações de trânsito, abandono ou outras irregularidades.
Definição de abandono
O texto considera abandonado o veículo estacionado em via pública por mais de 30 dias ou que apresente sinais evidentes de deterioração, como ferrugem ou danos de colisões.
Cobrança de taxas
As taxas de remoção, guarda, custódia e estadia serão cobradas do proprietário desde a retirada até a liberação do veículo, limitadas a seis meses de cobrança. Carros apreendidos por furto ou roubo ficam isentos dessas despesas.
Prestação do serviço
A SEMOB-JP poderá executar as atividades diretamente ou contratar empresa por licitação. Em caso de terceirização, o contrato deverá prever seguro total de responsabilidade civil para cobrir danos a terceiros ou ao patrimônio público durante a prestação do serviço.
Imagem: Internet
Leilão após 60 dias
Se o proprietário não buscar o veículo em até 60 dias, a prefeitura poderá leiloá-lo conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor arrecadado será usado para quitar as taxas pendentes de remoção, guarda e estadia.
A lei determina ainda que todas as ações estejam alinhadas às normas do CTB e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Com informações de MaisPB

