A Prefeitura de João Pessoa informou que voltará a conceder alvarás para construção e habitação de prédios na cidade, à exceção da orla, após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformar parte da decisão que havia declarado a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) inconstitucional. A retomada dos serviços foi confirmada pela Secretaria de Planejamento (Seplan-JP) à TV Cabo Branco, com previsão de retorno já na quinta-feira (22).
Interrupção e retomada dos serviços
Em dezembro de 2025, o TJPB havia invalidado por completo a LUOS, aprovada em 2024 pela Câmara Municipal, apontando vícios formais e materiais na regulamentação. Na ocasião, todos os alvarás baseados na lei foram suspensos, afetando obras dentro e fora da zona litorânea. Com o novo julgamento realizado em 21 de janeiro de 2026, o tribunal manteve apenas o dispositivo que flexibiliza os limites de altura na faixa de 500 metros a partir da linha da praia como inconstitucional, liberando o restante da legislação.
Os votos e o relator
O Órgão Especial do TJPB decidiu por 7 votos a 6 em sessão que contou com mudança de posicionamento do desembargador Márcio Murilo. No primeiro julgamento, ele havia sido favorável à anulação total da lei, mas passou a entender que apenas o artigo referente ao gabarito na orla deveria ser excluído. O relator Carlos Beltrão, por sua vez, manteve o parecer pela derrubada integral da LUOS e sugeriu prazo de seis meses para a elaboração de nova norma, preservando alvarás já emitidos, exceto os da orla. No entanto, essa proposta não obteve apoio suficiente.
Repercussão e contestações
Representantes da construção civil e trabalhadores do setor protestaram contra a decisão de dezembro, defendendo que a suspensão da lei prejudicou empreendimentos localizados fora da faixa litorânea. Por outro lado, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) contesta a LUOS alegando que o afrouxamento dos limites na orla viola princípios constitucionais de proteção ambiental, paisagística e urbanística.
A Lei Complementar nº 166/2024, sancionada pela Prefeitura, modificou o Plano Diretor de João Pessoa, flexibilizando a altura máxima de edifícios na faixa de 500 metros do litoral, área considerada patrimônio ambiental, cultural e paisagístico do estado.
Com a decisão do TJPB, a Seplan-JP restabelecerá os serviços relacionados à LUOS a partir de 22 de janeiro, mantendo apenas a restrição para a orla.
Com informações de G1



