A prefeitura de João Pessoa sancionou uma lei que autoriza a integração das câmeras de segurança instaladas em condomínios residenciais, comerciais e mistos à Central de Monitoramento Eletrônico do município. A medida, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (13), já está em vigor e tem como objetivo reforçar a segurança urbana.

Segundo a nova norma, os critérios técnicos e os procedimentos administrativos necessários para efetivar essa integração devem ser regulamentados em prazo de até 90 dias. A conexão dos sistemas ocorrerá mediante assinatura de um termo de cooperação entre o representante legal do condomínio interessado e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SEMUSB) de João Pessoa.

Com o acordo, a Central de Monitoramento Municipal terá acesso em tempo real às imagens captadas pelas câmeras situadas nas áreas comuns dos empreendimentos que aderirem ao sistema. Todo o material coletado deverá ser armazenado por, no mínimo, 180 dias. O acesso às imagens ficará restrito às autoridades competentes, conforme previsto na lei, visando garantir sigilo e proteção das informações.

Responsabilidade dos condomínios

A legislação estabelece obrigações para os condomínios que optarem por integrar seus sistemas. É exigida a manutenção de um cadastro atualizado de todos os moradores, com a comprovação dos dados por meio de documento oficial com foto. Esse controle deverá incluir registro eletrônico do nome completo, além da data e do horário de entrada e saída de cada condômino.

No caso de visitantes, os condomínios deverão registrar o motivo da visita e identificar o morador responsável pelo convite. Todas as despesas decorrentes da adequação, aquisição e manutenção dos equipamentos e sistemas de monitoramento continuarão sendo de responsabilidade exclusiva dos condomínios participantes.

Responsabilidades da Central de Monitoramento

A Central de Vigilância Municipal ficará encarregada de acionar as forças de segurança sempre que, por meio das imagens, for identificada a presença de pessoa com mandado de prisão em aberto. Além disso, a Central terá a atribuição de fornecer o suporte técnico necessário para viabilizar a integração entre os sistemas privados e o centro de monitoramento municipal.

A lei entra em vigor imediatamente, com regulamentação técnica prevista para os próximos 90 dias e armazenamento mínimo das imagens por 180 dias.

Com informações de Jornaldaparaiba