O juiz José Normando Fernandes, titular da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava tornar inelegíveis o prefeito Helder Carvalho (PSB) e o vice-prefeito Dr. Zé Célio (Republicanos).

A ação foi proposta inicialmente pelo ex-candidato a prefeito Gilberto Gomes Sarmento (União) e pela coligação “Liberdade, União e Trabalho”. Posteriormente, o processo passou a ser conduzido pelo Partido Liberal (PL).

Os autores alegavam abuso de poder econômico e político nas eleições municipais, mencionando gastos considerados excessivos com publicidade institucional, distribuição de bens e auxílios financeiros em grande escala, além de aumento no número de contratações de pessoas físicas e terceirizadas.

Em defesa, os investigados argumentaram que os programas sociais e as despesas questionadas estavam previstos em leis municipais vigentes e vinham sendo executados há anos. Também apresentaram dados do Portal da Transparência que indicam redução nos gastos com publicidade em 2024 em comparação a 2023.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, destacando a falta de provas robustas de irregularidades e a ausência de potencial das condutas para alterar o resultado do pleito, levando em conta a expressiva diferença de votos entre os candidatos.

Juiz rejeita ação que pedia inelegibilidade do prefeito de Sousa, Helder Carvalho - Imagem do artigo original

Imagem: Luis Fernando Mifô

Ao seguir o parecer do Ministério Público, o magistrado rejeitou as acusações, afastou as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade ativa, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da coligação Sousa Ainda Maior e extinguiu o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 10 de outubro de 2025.

Com informações de Diário do Sertão