Justiça Eleitoral ordena retirada de conteúdos nas redes de pré-candidato
A Justiça Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo (PB) determinou, nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, a remoção imediata de publicações feitas pelo pré-candidato Wallber Virgolino da Silva Ferreira em suas redes sociais. A decisão atende a representação que apontou prática de propaganda eleitoral antecipada.
O pedido foi apresentado pelo candidato adversário Edvaldo Neto, que relatou a existência de vídeos, jingles e slogans com identidade visual semelhante à de campanha. Segundo a representação, embora as postagens não contenham pedido explícito de voto, os elementos poderiam influenciar o eleitorado antes do início oficial do período de propaganda, marcado para 25 de fevereiro de 2026.
A magistrada responsável pelo ato, juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, entendeu que a manutenção das publicações configuraria desequilíbrio entre os concorrentes. Em sua decisão, a juíza ressaltou que a legislação eleitoral não exige a expressão literal “vote em” para caracterizar irregularidade, bastando equivalentes semânticos que induzam a escolha do eleitor, situação que afeta, na visão da decisão, a paridade de armas entre os participantes do pleito, especialmente em uma eleição suplementar com calendário reduzido.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral, a juíza concedeu tutela de urgência e estipulou prazo de uma hora para que todas as publicações indicadas na representação fossem retiradas do ar. A decisão prevê aplicação de multa diária e demais sanções legais em caso de descumprimento. O Ministério Público Eleitoral foi acionado para acompanhar o cumprimento da determinação.
A medida tem por objetivo evitar práticas que possam desequilibrar o processo eleitoral e garantir observância dos prazos legais estabelecidos para divulgação de material de campanha, ponto destacado na fundamentação da decisão da 57ª Zona Eleitoral.
A determinação vale a partir da publicação da decisão e indicou as consequências previstas em lei para eventual desobediência, sem detalhar, na decisão, valores específicos de multa.
Com informações de Polemicaparaiba



