A última sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras em 2025, realizada na quinta-feira (11), terminou com a mudança do enquadramento jurídico de um caso ocorrido em 26 de novembro de 2021 no bairro Vila Nova II. Por decisão do Conselho de Sentença, a acusação de tentativa de homicídio contra José Gineto Querino de Souza foi convertida em crime de lesão corporal.
O julgamento, conduzido pelo juiz Ítalo Lopes Gondim, recém-nomeado para a 1ª Vara da comarca, durou aproximadamente seis horas. Ao final, o magistrado aplicou pena de um ano de detenção, substituída por prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos. O processo também foi suspenso por dois anos, período em que o réu deverá comparecer mensalmente ao cartório judicial para confirmar endereço e justificar suas atividades.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o fato aconteceu quando a vítima, Joaquim Targino de Souza, almoçava em uma obra localizada na Rua José Roberto Lopes Rodrigues. Segundo a acusação, motivado por ciúme, José Gineto golpeou o pedreiro várias vezes na cabeça usando um pedaço de madeira. A agressão fez a vítima desmaiar.
Joaquim foi socorrido inicialmente ao Hospital Regional de Cajazeiras e, posteriormente, encaminhado ao Hospital de Trauma de Campina Grande, onde permaneceu internado por cinco dias com diagnóstico de traumatismo craniano. Laudo de ofensa física apontou risco de morte e um vídeo anexado ao inquérito mostrou a ação.
Na época, o agressor se apresentou espontaneamente à Polícia Civil e exerceu o direito de permanecer em silêncio. Durante a audiência de instrução, realizada em 23 de fevereiro de 2024, a defesa sustentou que o imputado desistiu voluntariamente de prosseguir com as agressões e que as lesões foram consideradas leves.
Atuação das partes
No plenário, o Ministério Público foi representado pelo promotor Alexandre Irineu, que manteve a acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa esteve a cargo dos advogados Claudenilo Pereira, Brenno Moreira e Lucas de Melo, responsáveis por convencer o júri a desclassificar o delito.
Com a decisão, o réu deverá cumprir as condições impostas pela Justiça durante o período de suspensão processual. Caso descumpra as medidas, a pena privativa de liberdade poderá ser restabelecida.
Com informações de Diariodosertao



