O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou a Prefeitura de Campina Grande a realizar o pagamento de servidores contratados depois do quinto dia útil de cada mês, afastando, por ora, a obrigação de depositar os salários dentro desse prazo. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, relator de um agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Município.

A medida suspende, temporariamente, sentença de primeiro grau que fixava multa diária e bloqueio de contas caso o Executivo municipal ultrapassasse o limite estabelecido. O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após atrasos ocorridos nas folhas de setembro e outubro de 2025.

Ao analisar o recurso, o magistrado acolheu o argumento de que a imposição de um prazo rígido para pagamentos futuros configuraria ingerência do Poder Judiciário na gestão administrativa e orçamentária da Prefeitura. Segundo o relator, estabelecer uma data fixa interfere na discricionariedade do Executivo, sobretudo em cenário de crise financeira, situação alegada pelo Município.

O desembargador destacou ainda o “risco de dano inverso”, alertando que a manutenção da sentença poderia ampliar o desequilíbrio fiscal local e até comprometer despesas essenciais da área de saúde. Ele lembrou que receitas relevantes, entre elas as transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), costumam ingressar após o quinto dia útil, o que dificultaria o cumprimento da obrigação dentro do período originalmente imposto.

Apesar de flexibilizar o calendário de pagamentos, a decisão não libera atrasos injustificados. O relator enfatizou que a remuneração possui natureza alimentar e determinou que a Prefeitura adote providências para quitar a folha “em prazo razoável”.

A liminar permanecerá em vigor até o julgamento do mérito pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, etapa que definirá se o entendimento será mantido ou revogado de forma definitiva.

Com informações de Maispb