A cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) no valor de R$ 30 foi novamente autorizada nesta terça-feira (4) para a Zona Azul Digital de João Pessoa. A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Além de permitir a retomada da cobrança, a magistrada autorizou também o retorno das ações de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo na capital. A medida atende a um pedido de reconsideração apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, responsáveis pela gestão do serviço.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos de uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que havia determinado a interrupção da cobrança. A suspensão vale até que o colegiado da 3ª Câmara Cível do TJPB analise definitivamente o mérito do Agravo de Instrumento.
Em decisão anterior, a relatora havia mantido a suspensão da cobrança por entender que a tarifa poderia ser abusiva. Um dos argumentos naquele momento foi a divisão da receita do sistema, em que 89,5% seriam destinados às empresas concessionárias e 10,5% ao município.
Ao reanalisar o caso, a desembargadora considerou novos balancetes e demonstrativos contábeis apresentados pelas empresas. Segundo esses documentos, o consórcio acumulou resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e apresentou fluxo de caixa deficitário de R$ 5,1 milhões no período entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.
Na avaliação da relatora, o percentual de 89,5% não corresponde a lucro líquido, mas a recursos destinados a cobrir custos de operação e investimentos em infraestrutura e tecnologia, que, conforme os demonstrativos, já ultrapassam R$ 9 milhões e foram assumidos pela iniciativa privada.
A decisão também observa a natureza da TPU prevista na legislação municipal, classificando-a como preço público ou tarifa, e não como multa ou sanção administrativa de trânsito. A desembargadora ressaltou que o uso das vagas da Zona Azul é voluntário, já que o motorista tem a opção de estacionar em locais privados ou em pontos fora do sistema regulamentado.
Segundo o entendimento registrado na decisão, a arrecadação da TPU integra o faturamento bruto do sistema, o que faz com que 10,5% sejam repassados aos cofres da Prefeitura de João Pessoa. Ainda de acordo com a magistrada, a manutenção da suspensão poderia comprometer o equilíbrio financeiro do contrato de concessão, com risco de demissões, interrupção do monitoramento eletrônico e eventual necessidade de indenizações por rompimento contratual.
A decisão tem efeitos imediatos enquanto o Agravo de Instrumento segue para análise definitiva pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Com informações de G1



