O Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira considerou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou a ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e o companheiro dela, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, por ato de improbidade administrativa decorrente de nepotismo. A decisão impôs multa civil, custas processuais e honorários advocatícios em favor do MPPB, além de vedar aos condenados a celebração de contratos com o poder público e o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.
A sentença, publicada nessa quarta-feira (11), declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal 231/2017 e do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 298/2023, por violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. O juiz também declarou nula a nomeação e as contratações de Ramessés para o cargo de procurador municipal ou como prestador de serviços jurídicos do município, confirmando medida liminar anteriormente proferida.
Origem da ação e investigação
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim, como desdobramento de Inquérito Civil instaurado a partir de notícias de fato que apontavam possíveis irregularidades na gestão municipal de Duas Estradas. Na peça inicial, a promotora requereu a condenação por nepotismo e improbidade administrativa e a declaração incidental de inconstitucionalidade das duas leis municipais.
Segundo a investigação, Joyce, desde o início de sua gestão em 2017, contratou o companheiro para prestação de serviços de assessoria jurídica e, posteriormente, o nomeou para o cargo de procurador do Município. As contratações ocorreram mediante inexigibilidade de licitação, sob a alegação de notória especialização prevista no artigo 25 da Lei 8.666/93, então em vigor. Entretanto, foi apurado que Ramessés havia concluído o curso de Direito em 2015 e obtido sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil há pouco tempo.
Embora o casamento entre Joyce e Ramessés tenha sido registrado apenas em dezembro de 2022, a apuração constatou que o casal mantinha relação estável e duradoura desde 2017. As leis municipais 231/2017, que criou a Procuradoria Geral do Município e classificou o cargo de procurador municipal como de provimento em comissão de natureza política, e 298/2023, que elevou a Procuradoria ao status de Secretaria Municipal, teriam sido editadas com o objetivo de conferir aparência de legalidade às nomeações e afastar a configuração de nepotismo.
O Ministério Público entendeu que tais normas não modificaram a natureza técnica do cargo de procurador municipal e visavam contornar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O juízo de primeiro grau acolheu esse entendimento, ressaltando que atos da Administração Pública, inclusive nomeações, devem observar os princípios da impessoalidade e da moralidade, em razão da supremacia do interesse público sobre o particular. Cabe recurso da decisão.
Com informações de Maispb




