Prefeito e mãe são sentenciados por apropriação de valores enviados da Itália

A 6ª Vara Criminal da Capital, em ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba, condenou o prefeito de Curral de Cima, Adjalmir Souza da Silva, pelo crime de apropriação indébita. A sentença também alcançou sua mãe, Maria Rizalva Souza da Silva, segundo consta nos autos.

De acordo com a decisão judicial, os dois receberam um total de R$ 284.688,20 encaminhado por um casal residente na Itália. As transferências teriam iniciado em 2019 e foram feitas para contas bancárias em nome dos acusados.

Segundo a investigação, os valores foram acumulados e aplicados em um investimento financeiro sob a administração dos réus. Quando os investidores buscaram o montante para a aquisição de um imóvel, encontraram as contas sem saldo, conforme registrado nos autos.

As vítimas relataram ter confiado nos acusados por conta de uma relação de amizade de longa data e afirmaram que o dinheiro foi entregue para que os réus gerenciassem o investimento até a concretização da compra. Os registros processuais indicam que Adjalmir assumiu a gestão das movimentações financeiras.

O magistrado responsável pelo caso apontou que os recursos receberam destinação diversa da acordada, com indícios de que parte do dinheiro foi utilizada para custear a campanha política do então candidato a prefeito. O juiz ressaltou o abuso de confiança e a inversão da posse do montante como elementos caracterizadores do crime de apropriação indébita.

Conforme a sentença, provas documentais, extratos bancários e depoimentos corroboraram que os valores foram entregues voluntariamente pelas vítimas e, posteriormente, apropriados pelos acusados.

Adjalmir Souza da Silva e Maria Rizalva Souza da Silva foram condenados a pena de 3 anos de reclusão e pagamento de 90 dias-multa, com regime inicial semiaberto. A decisão determinou também o ressarcimento solidário da quantia de R$ 284.688,20 às vítimas, acrescida de correção monetária e juros.

Apesar da condenação, o juiz permitiu que os réus recorram da sentença em liberdade.

Com informações de Polemicaparaiba