Medida determina afastamento de 500 metros e proibição de contato
A Justiça da Paraíba concedeu, em decisão liminar, uma medida protetiva de urgência em favor de uma pessoa que denunciou violência doméstica contra o vereador de João Pessoa Marcos Vinicius Sales Nobrega. A determinação foi tomada com base na Lei Maria da Penha e impõe restrições imediatas ao parlamentar.
Segundo o teor da decisão, o vereador deve manter distância mínima de 500 metros da vítima e fica proibido de estabelecer qualquer tipo de contato, seja presencial, por telefone, redes sociais ou por intermédio de terceiros. A concessão da proteção atende à denúncia apresentada à autoridade policial e posteriormente encaminhada ao Judiciário.
A medida classificada como de urgência visa resguardar a integridade física e psicológica da pessoa que fez a queixa, assegurando mecanismos legais para afastar o suposto agressor do convívio da vítima enquanto tramita o processo. Não houve divulgação de detalhes sobre o local exato dos fatos, identidade da vítima ou outras providências tomadas pela defesa do vereador.
O procedimento seguiu os trâmites previstos na legislação que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, com a aplicação das medidas protetivas emergenciais previstas pela Lei Maria da Penha. A decisão também proíbe que o acusado, durante o período de vigência da medida, se aproxime de quaisquer locais que a vítima frequente ou entre em contato com ela por qualquer meio.
Até o momento não foram divulgadas informações adicionais sobre eventual cumprimento imediato da ordem judicial, prazos estabelecidos para revisão da medida ou movimentações processuais subsequentes. A decisão representa uma intervenção judicial voltada a garantir proteção enquanto outras etapas do caso seguem na esfera competente.
A notícia segue sem novos desdobramentos públicos divulgados sobre o caso.
Com informações de Paraibaonline



