O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, em decisão proferida nesta quarta-feira (19), que a Faculdade Internacional da Paraíba (FPB) pague R$ 600.080 por danos morais coletivos após descontinuar, de forma unilateral, a turma do 5º período de Engenharia Ambiental em 2018.

A sentença, assinada pelo juiz Gustavo Procópio, atende à Ação Civil Pública nº 0868947-66.2018.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda., mantenedora da instituição de ensino superior.

Encerramento repentino da turma

Em 2 de agosto de 2018, estudantes foram informados de que o curso seria encerrado porque a quantidade de matriculados havia caído para menos de 15. Sem aviso prévio e sem oferecer soluções adequadas, a FPB propôs apenas a migração dos alunos para Engenharia Civil, opção rejeitada pela maioria. A situação motivou a abertura da Notícia de Fato nº 002.2018.015007 pelo MPPB, culminando no processo julgado pela 2ª Vara Cível da Capital.

Argumentos da defesa descartados

Nos autos, a ASPEC alegou autonomia universitária e apontou cláusula contratual que permitiria o cancelamento de turmas com menos de 40 alunos. Também questionou a legitimidade do Ministério Público para mover a ação e a clareza dos pedidos formulados. Todas as teses foram rejeitadas pelo magistrado.

Dano moral coletivo reconhecido

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o fim abrupto do curso violou princípios de segurança jurídica, boa-fé e confiança na prestação do serviço educacional. Segundo a decisão, a medida gerou “angústia, frustração e indignação” não apenas aos afetados diretamente, mas à comunidade acadêmica em geral, caracterizando dano moral coletivo.

Determinações adicionais

Além da indenização, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, a FPB deverá remover de seus contratos qualquer cláusula que autorize o cancelamento unilateral de turmas por insuficiência de alunos ou permita mudança de turno sem consentimento expresso dos estudantes.

A sentença também obriga a instituição a restituir todas as mensalidades e taxas pagas pelos alunos prejudicados. Os valores individuais serão calculados na fase de liquidação de sentença.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Com informações de Clickpb