A 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, em João Pessoa, determinou que o perito criminal Robson Félix Mamede indenize em R$ 600 mil a família do motoboy Orlando Pereira Leal, 38 anos, morto em um acidente de trânsito em 16 de setembro de 2023. A sentença, assinada pela juíza Ascione Alencar Linhares, também fixou pensão mensal vitalícia correspondente a dois terços do salário mínimo, a ser dividida entre a viúva e os três filhos da vítima.

Conforme o processo, Mamede dirigia na contramão e avançou sobre a via preferencial quando colidiu com a motocicleta conduzida por Orlando. Laudos periciais concluíram que o réu agiu de forma imprudente e violou regras de trânsito. A defesa alegou que o motorista tentava fugir de um assalto, versão que não foi comprovada nos autos.

Reconhecimento de culpa

A magistrada ressaltou que o réu celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, no qual confessou homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado pela omissão de socorro. Para o juízo, a admissão reforça a responsabilidade civil pelo dano causado.

Valores e prazos da pensão

A pensão mensal começará a ser contada a partir da data do óbito. A parcela destinada à viúva, Marilene das Neves Pessoa Leal, será paga até 2060, ano em que Orlando completaria 75 anos. Cada filho receberá o benefício até completar 25 anos. Quando cada herdeiro atingir essa idade, sua cota será revertida para a mãe, que continuará recebendo até o limite estabelecido.

Danos morais e abatimento

Quanto aos danos morais, a sentença fixou R$ 150 mil para cada autor da ação — a viúva e os três filhos — totalizando os R$ 600 mil estabelecidos. O montante de R$ 26.604,00, já pago por Mamede em decorrência do acordo penal, será abatido dos valores devidos a título de danos materiais.

Contexto do acidente

O impacto da colisão causou traumatismo crânio-encefálico em Orlando, quadro que evoluiu para tromboembolismo pulmonar e resultou em sua morte. O caso ganhou repercussão na capital paraibana pela condição de servidor público do réu, que exerce a função de perito criminal, e pela gravidade da conduta descrita nos laudos.

Não cabe mais recurso na esfera cível de primeiro grau, mas as partes ainda podem recorrer aos tribunais superiores para questionar valores ou prazos fixados.

Com a decisão, a família passa a ter direito imediato ao pagamento das indenizações, cabendo à defesa do réu adotar eventuais medidas judiciais caso deseje suspender ou modificar a execução.

Com informações de G1