A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (1°), a proibição da presença da Torcida Jovem do Botafogo (TJB) e da Torcida Fúria Independente do Botafogo (TFIB) em qualquer evento esportivo em todo o território nacional, até o julgamento definitivo de ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba que pede o afastamento das duas organizadas.

A decisão, concedida em caráter de tutela de urgência, também impede o uso, porte, exibição e comercialização de vestuários, bandeiras, faixas e outros símbolos que identifiquem as torcidas nas imediações dos estádios.

Motivos e antecedentes

Conforme registrado nos autos, entre 2023 e 2026 foram contabilizados pelo menos 17 episódios graves envolvendo membros das torcidas, incluindo confrontos, emboscadas e uso de explosivos artesanais, coquetéis molotov, armas brancas e armas de fogo, em ocorrências tanto em dias de jogos quanto fora dessas datas.

A juíza Adriana Lossio, da 9ª Vara Cível de João Pessoa, concluiu haver elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano à coletividade, justificando a medida de urgência.

Nos fundamentos, a magistrada levou em conta documentos apresentados pelo Ministério Público e relatórios de inteligência da Polícia Militar que apontam descumprimento reiterado dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados em 2023, sobretudo no que diz respeito ao cadastramento dos integrantes das organizadas.

Determinações judiciais

  • Proibição de participação das duas torcidas e de seus associados em eventos esportivos em todo o país;
  • Vedação ao uso de camisas, bonés, bandeiras, faixas, mastros e instrumentos musicais que identifiquem as torcidas nas imediações dos locais de competição;
  • Aplicação de multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento, a ser imposta solidariamente às entidades e aos seus dirigentes;
  • Comunicação da decisão à Polícia Militar, à Secretaria de Segurança, à Polícia Rodoviária Federal, à Federação Paraibana de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol para adoção de medidas de fiscalização e controle de acesso.

Na decisão, a juíza destacou a natureza cautelar e preventiva da restrição, com o objetivo de preservar a segurança de torcedores, famílias e demais frequentadores de eventos esportivos, especialmente em razão da fase decisiva do Campeonato Brasileiro da Série C, que tende a atrair maior público aos estádios.

Com informações de Jornaldaparaiba