Na quarta-feira (4), a Justiça da Paraíba editou portaria pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa definindo critérios para a presença de crianças e adolescentes em celebrações de Carnaval, tanto em espaços públicos quanto em eventos particulares com ou sem cobrança de ingresso.
Proibição para menores de cinco anos: Conforme a norma, crianças com até quatro anos não poderão frequentar blocos, desfiles ou shows carnavalescos após as 22h, mesmo quando acompanhadas por pais ou responsáveis. O objetivo é resguardar o bem-estar e a integridade física e psicológica dos pequenos.
Trajes e dignidade: A portaria também veda a participação de menores em vestimentas consideradas inadequadas, capazes de comprometer sua dignidade física, moral ou psicológica. O descumprimento dessas regras pode acarretar sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o juiz Adhailton Lacet Correia Porto.
Crianças de seis a 12 anos: Esse grupo só poderá permanecer nos eventos quando acompanhado por pai, mãe ou responsável legal, com limite de permanência até a meia-noite. A medida busca manter o controle sobre a segurança dos menores em ambiente festivo.
Adolescentes de 12 a 14 anos: Jovens nessa faixa etária poderão participar de blocos e festas consideradas adultas somente sob a supervisão de um responsável. A portaria reforça que a companhia de um maior de idade é condição indispensável para a entrada nesses locais.
Adolescentes de 14 a 16 anos: Os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão circular desacompanhados apenas se apresentarem autorização escrita dos pais ou responsáveis. O documento deverá acompanhar o jovem durante todo o evento e poderá ser solicitado a qualquer momento por autoridades de segurança ou organizadores.
Medidas de proteção: Caso crianças ou adolescentes sejam encontrados em situações de risco ou em descumprimento das normas estabelecidas, as autoridades de plantão deverão entregá-los imediatamente aos responsáveis legais. Se não for possível localizá-los, o menor será encaminhado a uma unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.
Com a portaria, a Justiça busca equilibrar a tradição festiva do Carnaval com a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, alinhando-se às disposições do ECA e às diretrizes de políticas públicas voltadas à infância e juventude.
A aplicação das regras ocorrerá em toda a capital paraibana durante a programação oficial e eventos paralelos, com fiscalização das forças de segurança e dos organizadores locais.
As medidas entram em vigor imediatamente e valem para toda a temporada carnavalesca em João Pessoa.
Com informações de Paraiba



