A Justiça de São Paulo deferiu o pedido de recuperação extrajudicial apresentado pela Companhia Brasileira de Distribuição, controladora do Grupo Pão de Açúcar (GPA).
A decisão foi confirmada em comunicado ao mercado divulgado nesta quarta-feira, 11 de março de 2026. O processamento do pedido foi autorizado pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, segundo o documento assinado por Pedro Vieira Lima de Albuquerque, vice‑presidente de Finanças e diretor de Relações com Investidores da companhia.
Com a medida, o GPA passa a ter saída para renegociar parte de seu endividamento diretamente com os credores, sem a intervenção contínua do Judiciário. O plano aprovado incide apenas sobre dívidas sem garantias, que a empresa informou totalizarem cerca de R$ 4,5 bilhões.
Foram excluídas do acordo as despesas correntes e operacionais, de modo a preservar pagamentos a empregados, fornecedores, parceiros e clientes, conforme destacou a companhia. O GPA informou também que o acordo já foi celebrado com os principais credores, que representam R$ 2,1 bilhões do montante em negociação — parcela superior ao quórum mínimo legal, que corresponde a um terço dos créditos afetados.
Em fato relevante divulgado no dia 10 de março de 2026, a administração do grupo afirmou que o plano cria condições seguras e estáveis para dar continuidade às negociações por um período de 90 dias. Segundo a empresa, a iniciativa tem por objetivo fortalecer o balanço, aprimorar o perfil do endividamento e posicionar a companhia para o futuro, mantendo o relacionamento com fornecedores e protegendo a operação.
O processamento da recuperação extrajudicial marca o início de uma fase de tratativas formais entre o GPA e os credores identificados no acordo, com o objetivo de ajustar prazos e condições do passivo contemplado no plano. A empresa seguirá informando o mercado sobre os desdobramentos e eventuais avanços nas negociações dentro dos prazos previstos pelo próprio plano.
Não foram alteradas as obrigações de natureza operacional nem o pagamento de compromissos que não fazem parte do escopo da recuperação extrajudicial, conforme esclareceu o grupo na comunicação oficial.
Com informações de Agência Brasil




