O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (9), que providências imediatas sejam tomadas para evitar o despejo irregular de esgoto nas praias urbanas da capital paraibana.

A ordem judicial foi emitida no âmbito de uma Ação Civil Pública apresentada por uma entidade ambiental que relatou cenário de degradação em trechos da orla, citando especificamente Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa. A ação aponta indícios de falhas estruturais no sistema de esgotamento sanitário, insuficiência no tratamento de resíduos e omissão na fiscalização dos órgãos responsáveis.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a documentação mostra poluição recorrente com potencial de causar danos à saúde pública, ao meio ambiente e à economia local, especialmente ao turismo. Segundo o juiz, a continuidade do despejo de efluentes no mar representa risco imediato, pois a exposição de banhistas a águas contaminadas pode provocar doenças e comprometer o equilíbrio do ecossistema marinho e a qualidade ambiental das praias.

O juiz determinou que a Prefeitura de João Pessoa, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Estado da Paraíba apresentem, em até 30 dias, um plano de ação para interromper o lançamento de esgoto não tratado na orla. O plano deve conter cronograma de execução e ações emergenciais de fiscalização, reparo e contenção de extravasamentos e de ligações clandestinas.

A decisão exige também monitoramento mais rigoroso da qualidade da água, com coleta de amostras no momento em que os efluentes são lançados no mar, e a inclusão da análise da qualidade da areia das praias nos relatórios oficiais. Foi determinada a reinstalação de placas informativas sobre a balneabilidade, com atualização semanal das informações para orientar a população.

Além disso, o magistrado proibiu a autorização de novas construções multifamiliares ou comerciais de grande porte e de novas ligações à rede de esgotamento em áreas da orla sem comprovação de capacidade do sistema. A liminar também estabeleceu a inversão do ônus da prova, cabendo aos entes públicos demonstrar que adotaram medidas eficazes para evitar os danos ambientais apontados.

Imagens e registros citados no processo mostram água de cor escura e forte odor em galerias pluviais, como em Tambaú. A Rede Paraíba informou que procurou Sudema, Cagepa e a Prefeitura de João Pessoa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O caso segue em tramitação e ainda será julgado no mérito.

Com informações de G1