Uma decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Paraíba ordenou que a Prefeitura de João Pessoa conceda o habite-se para um edifício construído na orla de Cabo Branco que ultrapassa em 84 centímetros o limite de altura previsto na Lei do Gabarito estadual.
A medida, assinada em janeiro de 2026 pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, reverteu a negativa municipal e determina que o alvará habitacional seja confirmado ou renovado em até 10 dias úteis, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
O empreendimento havia obtido inicialmente, em julho de 2025, o habite-se por decisão judicial, mas teve o documento suspenso após reexame do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pela 3ª Câmara Cível, órgão colegiado que manteve a recusa da licença.
Em sua sentença, a magistrada classificou como “ilegal” a recusa da Prefeitura com base no suposto excesso de altura e ressaltou que o prédio recebeu alvará de construção regularmente expedido pelo município, tendo sido concluído em dezembro de 2023, antes da vigência da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que entrou em vigor em janeiro de 2024.
Para reforçar a concessão do habite-se, a juíza citou um parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano de João Pessoa, no qual o órgão afirma que o acréscimo de 84 centímetros não compromete a estrutura urbanística local e não justifica qualquer medida extrema, como demolição.
“A altura final da edificação ultrapassa em 84cm o limite da faixa 3. Tal diferença é irrelevante do ponto de vista técnico, não justificando qualquer demolição”, destacou trecho da decisão.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) já anunciou que vai recorrer da determinação. A reportagem entrou em contato com o procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, que ainda não se posicionou sobre o caso.
A juíza também argumentou que a Administração Pública não pode desconstituir ato administrativo válido sem observância do devido processo legal, advertindo para possível abuso de poder e violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na decisão, são mencionados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da 3ª Câmara Cível do TJPB que afastaram qualquer dano ambiental associado à construção.
Ainda cabe recurso contra a sentença que determina a liberação do habite-se para o prédio na orla de Cabo Branco.
Com informações de G1



