A Justiça da Paraíba concedeu, em caráter liminar, mandado que obriga a Prefeitura de João Pessoa a acolher cinco cães que ficaram desamparados depois do falecimento do tutor, um idoso, ocorrido no início de janeiro deste ano.

Segundo a decisão judicial, os animais encontraram-se em situação de risco depois que o filho do idoso teria permanecido na residência sem prestar os cuidados necessários aos cães. Diante dessa vulnerabilidade, a juíza responsável pela ação determinou a tutela antecipada para obrigar o Município a providenciar o acolhimento imediato e a assistência aos animais.

A liminar impõe à Prefeitura a responsabilidade por oferecer abrigo adequado, alimentação, atendimento veterinário e ainda viabilizar a adoção dos cães, caso surjam interessados. A medida tem caráter preventivo, visando garantir a saúde e o bem-estar dos animais até uma solução definitiva.

Na fundamentação da decisão, a magistrada Isabelle de Freitas citou a Lei Municipal nº 8.616/1998, norma que rege o controle e a proteção de populações animais e trata da prevenção de zoonoses no município de João Pessoa. Conforme o entendimento exposto pela juíza, a legislação municipal atribui ao poder público local a responsabilidade de promover ações de controle das populações animais e de prevenção das doenças transmitidas entre animais e humanos, destacando-se, por isso, a obrigação do ente público em atuar no caso concreto.

Com a tutela concedida, a Prefeitura passa a ter prazo e deveres específicos para realizar o recolhimento e os cuidados necessários, além de providenciar eventuais encaminhamentos para adoção responsável. A decisão atende ao propósito de resguardar a integridade dos cinco cães que ficaram desassistidos após o óbito do tutor.

A ação decorre da exposição da situação de abandono e da necessidade de intervenção urgente por parte do poder público municipal, conforme apontado nos autos.

Com informações de Maispb