O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a realocação de comerciantes que vendem fogos de artifício nas proximidades do Estádio Almeidão, no bairro do Cristo, na capital. A decisão foi proferida na terça-feira (7) no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Por meio de ofício, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) informou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Governo do Estado da Paraíba têm 30 dias para organizar a desocupação e a transferência dos comerciantes instalados na área em torno do estádio.
Segundo o processo, o MPPB apontou uso irregular de área pública estadual por barracas de madeira onde são comercializados produtos inflamáveis, sem os certificados definitivos exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Vistorias realizadas nos locais teriam identificado problemas como fiação elétrica inadequada e ausência de revestimento em alvenaria, condições que, de acordo com a ação, acarretam risco iminente de explosão e incêndio em local de grande circulação de pessoas.
A ação também menciona legislação estadual que proíbe fogos de artifício com estampido, com prazo de adaptação que teria expirado em novembro de 2025, conforme consta nos autos.
Além da determinação de realocação em 30 dias, a decisão judicial estabeleceu prazos para órgãos responsáveis realizarem fiscalizações e medidas de segurança. O Corpo de Bombeiros Militar deverá efetuar, em 15 dias, nova vistoria técnica em todas as barracas instaladas no entorno do estádio e proceder à interdição imediata das estruturas que não possuam o Certificado de Aprovação Anual definitivo ou que apresentem riscos iminentes considerados críticos.
Por sua vez, o Município de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), terá 20 dias para realizar operação de fiscalização conjunta destinada a apreender estoques de fogos de artifício com estampido.
Todas as ações e medidas adotadas pelos órgãos envolvidos devem ser comunicadas ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, conforme determinado na decisão.
Com informações de G1



