Decisão judicial suspende descontos no contracheque de servidores que não autorizaram

O juiz Renan do Valle Melo Marques, responsável pela 4ª Vara da Comarca de Patos, determinou a interrupção de descontos aplicados nos salários de servidores municipais quando não houver autorização expressa dos trabalhadores. A medida acolhe, de forma parcial, pedido do Ministério Público, que investigou possíveis irregularidades nas deduções.

Segundo os autos, os descontos correspondem a 1,5% da remuneração e seriam destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI). O Ministério Público passou a acompanhar o caso após abertura de inquérito em junho do ano passado, contestando a regularidade das cobranças.

O município apresentou, em sua defesa, termos de anuência assinados por alguns servidores, cuja existência, segundo a prefeitura, indicaria a natureza facultativa das contribuições, sem caráter compulsório, com fundamento na Lei Municipal 5.542/2021. Ainda assim, o magistrado concluiu ser necessária a suspensão imediata das retenções relativas a servidores que não subscreveram qualquer termo de adesão.

Na avaliação do juiz, a dedução automática registrada na folha sob o código 427 configura ato sem respaldo jurídico quando aplicada a quem não autorizou expressamente o desconto, razão pela qual a intervenção do Judiciário se mostrou necessária para impedir subtração indevida de valores.

O entendimento da corte foi fundamentado na proteção ao direito ao salário e à necessidade de prova de manifestação livre e informada por parte do servidor para a validade da cobrança.

Em caso de descumprimento da decisão, a ordem judicial prevê a aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 aos gestores municipais responsáveis pela continuidade das deduções não autorizadas.

O processo prossegue para que sejam adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, observando-se o alcance da suspensão apenas aos servidores que não assinaram os termos apresentados pela prefeitura.

Com informações de Jornaldaparaiba