A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata dos gastos públicos destinados às festividades de São João agendadas para os dias 14 e 15 de julho no município de Princesa Isabel, no Sertão paraibano. A decisão, divulgada na sexta-feira (10), atende a uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condiciona a liberação de recursos ao pagamento regular dos salários dos servidores municipais e à devolução dos valores descontados de trabalhadores vinculados a cooperativas de saúde.
A tutela de urgência foi concedida pela 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira contra o Município de Princesa Isabel e as cooperativas Dinâmica Cooperativa de Trabalho e Serviços Gerais e Administrativos e Domvital Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde.
Segundo o MPPB, profissionais contratados por essas cooperativas sofreram descontos de aproximadamente 50% dos vencimentos, justificadamente apontados como “recesso junino”, mesmo permanecendo em atividade em serviços essenciais de saúde. O Ministério Público também relatou atrasos recorrentes no pagamento dos servidores efetivos e o fracionamento do piso salarial nacional da enfermagem, prática considerada em desacordo com a legislação.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPPB expediu a Recomendação nº 2/2026, orientando a Prefeitura de Princesa Isabel a regularizar a folha de pagamento e a priorizar despesas com pessoal em detrimento de gastos não essenciais. De acordo com o órgão, a orientação não foi cumprida e a administração municipal manteve a programação dos festejos, inclusive com a contratação de atrações artísticas.
O que determina a decisão
A sentença determina a suspensão imediata de pagamentos relacionados às festividades juninas, de novas contratações para os eventos, de cachês de artistas e de publicidade institucional considerada não essencial. As restrições permanecem até que o município comprove a regularização integral dos salários dos servidores efetivos, contratados e cooperados, além da devolução dos valores descontados dos trabalhadores das cooperativas de saúde.
O Judiciário fixou ainda a obrigação de cumprimento imediato do piso salarial nacional da enfermagem, com pagamento integral dentro do mês de competência e sem parcelamento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20.000,00, limitada a R$ 200.000,00, e a intimação pessoal do prefeito para cumprimento da decisão, sob pena de responsabilização.
O município terá 48 horas para apresentar a relação nominal dos trabalhadores vinculados às cooperativas, acompanhada dos respectivos contratos. O Portal Arapuan informou que mantém aberto o espaço para eventual manifestação da Prefeitura de Princesa Isabel.
Com informações de Paraiba


