A Justiça do Trabalho agendou para 20 de março, em João Pessoa, a audiência relacionada à denúncia apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente. O casal é acusado de tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.

A ação civil trabalhista tramita em segredo de Justiça, segundo o MPT, medida justificada pela necessidade de evitar revitimização, uma vez que o caso envolve violência contra crianças e adolescentes. Essa investigação na Justiça do Trabalho corre separadamente do processo criminal, no qual Hytalo foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão e Israel a 8 anos, 10 meses e 20 dias, ambos em regime inicialmente fechado.

Acusações do MPT

O Ministério Público do Trabalho aponta indícios de que menores foram levados a residir na casa do influenciador e submetidos a condições consideradas irregulares. Entre as condutas descritas pelo órgão estão:

  • Isolamento do convívio familiar;
  • Confisco de meios de comunicação;
  • Ausência de convívio social amplo;
  • Cerceamento da liberdade de ir e vir;
  • Rígido controle da rotina;
  • Agenda exaustiva de gravações, com privação de sono;
  • Ausência de remuneração;
  • Supressão da autonomia individual e financeira;
  • Coação psicológica;
  • Ingerência sobre identidade de gênero e orientação sexual.

O MPT também afirma que adolescentes foram expostos de forma sexualizada em redes sociais, participaram de festas incompatíveis com a idade e tiveram imagens monetizadas, além de supostos procedimentos estéticos realizados para aumentar o apelo sexual.

Quanto à alegação de eventual consentimento dos menores ou de seus responsáveis, o MPT considerou o argumento “irrelevante”, sustentando que adolescentes não teriam condições de perceber a violência sofrida e que pais e mães estariam sujeitos a benefícios oferecidos pelos réus.

Medidas judiciais e pedidos do MPT

Desde agosto, a Justiça do Trabalho da Paraíba determinou o bloqueio de veículos, empresas, bens e valores dos réus, medida que pode atingir até R$ 20 milhões. O MPT requereu ainda:

  • Indenização por dano moral coletivo de R$ 12 milhões;
  • Indenizações individuais entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões às vítimas.

Para vítimas menores de idade, o órgão pediu que as indenizações sejam depositadas em caderneta de poupança, com movimentação liberada somente aos 18 anos. O MPT também atribui responsabilidade aos pais e responsáveis por terem aceitado benefícios materiais e permitido que filhos residissem longe de sua cidade natal, com afastamento da supervisão escolar e de cuidados de saúde, embora não tenha pedido indenização trabalhista contra eles. As condutas dos responsáveis podem ser analisadas na esfera criminal, segundo o órgão.

Além disso, o MPT solicitou que a Justiça imponha restrições para impedir a participação de menores em conteúdos digitais com conotação sexual, coibir exploração sexual e evitar qualquer das piores formas de trabalho infantil, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Posicionamento da defesa

Quando o casal virou réu, em dezembro de 2025, a defesa contestou a legitimidade do MPT para propor a ação civil e afirmou que não há comprovação de condições degradantes que caracterizassem trabalho análogo à escravidão.

A audiência de 20 de março deve avançar a tramitação da ação trabalhista, que permanece sob segredo de Justiça.

Com informações de Paraiba