Gavel on desk. Isolated with good copy space. Dramatic lighting.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região decidiu, por unanimidade, que não houve vínculo empregatício doméstico em um caso em que a prestação de serviços foi considerada autônoma e eventual. A corte entendeu que as características apresentadas pela prestadora de serviços não atendem aos requisitos previstos na legislação que rege a categoria.

Segundo o acórdão, a realização de atividades em até dois dias por semana, sem habitualidade, afasta a configuração de relação de emprego doméstico e, consequentemente, as obrigações previstas na Lei Complementar nº 150/2015. A decisão reafirmou o entendimento de que a frequência esporádica do trabalho impede o reconhecimento do vínculo.

A defesa do empregador foi conduzida pelo advogado Vítor Araruna Carvalho, que juntou provas destinadas a demonstrar a ausência dos elementos exigidos pela referida lei. O conjunto probatório apresentado à corte incluiu mensagens por aplicativo, depoimentos testemunhais e documentação que indicou a independência da prestadora.

Entre os pontos avaliados pelo colegiado estão:

  • Autonomia de agenda: conversas por aplicativo de mensagens evidenciaram que a profissional organizava sua própria agenda e tinha a faculdade de recusar dias de trabalho;
  • Frequência eventual: depoimentos indicaram que as prestações ocorreram apenas uma ou duas vezes por semana, com intervalos consideráveis entre as visitas;
  • Independência profissional: ficou comprovado que a prestadora estava registrada como microempreendedora individual (MEI) e mantinha um comércio próprio, circunstância que afasta a subordinação jurídica típica do vínculo empregatício.

Para o advogado Vítor Araruna Carvalho, a decisão destaca a relevância da adequada organização de provas digitais e testemunhais. Ele afirmou que esse cuidado é essencial para garantir a segurança jurídica do empregador e evitar condenações indevidas em ações trabalhistas que envolvem serviços prestados de forma eventual.

A sentença da 2ª Turma do TRT da 13ª Região, portanto, preservou o entendimento de que a conjugação de autonomia, baixa frequência e atividade econômica paralela da prestadora afasta a natureza empregatícia dos serviços.

Com informações de Paraiba