A Justiça Eleitoral determinou prazo de 24 horas para que as candidatas Anna Lorena Leite Nóbrega Lago (conhecida como Lorena) e Maria Nildalania Braz de Souza (conhecida como Nil Mendes) prestem esclarecimentos sobre materiais impressos que vinculam o nome da candidata Maria Luiza Porto Bezerra Cavalcanti (Maria Porto) a números de urna diferentes do registrado para ela. Os panfletos, chamados de “colinhas”, teriam sido distribuídos nos municípios de Esperança e Arara, na Paraíba.
O que foi apontado na representação
Maria Porto, que concorre com o número 44123, apresentou representação afirmando que foram identificadas ao menos duas versões dos impressos. Em uma delas, o nome “MARIA” aparece com o número 11211 e, em outra, com o número 40456. Segundo os documentos juntados ao processo, o número 11211 corresponde à candidatura de Anna Lorena e o 40456 pertence a Maria Nildalania.
Avaliação inicial da Justiça
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu existir, em juízo inicial, indícios de irregularidade, observando a associação do nome “MARIA” a números distintos daquele que identifica Maria Porto nos registros eleitorais. A decisão ressaltou que essa vinculação pode gerar confusão entre eleitores, levando-os a digitar números de outras candidaturas na urna. Por esse motivo, foram consideradas necessárias medidas de fiscalização e apuração imediatas.
Candidatas intimadas, mas não responsabilizadas
A decisão intimou Anna Lorena e Maria Nildalania para prestarem esclarecimentos, sem, porém, imputar-lhes responsabilização pela confecção ou distribuição das “colinhas” neste momento. O objetivo da intimação é apurar se as candidatas tinham conhecimento do material, ou se autorizaram ou contrataram sua produção.
Pedido de apreensão e diligências locais
Maria Porto pleiteou busca, apreensão e recolhimento dos materiais em Esperança, Arara e outros locais, mas o pedido não foi deferido de forma ampla. O juiz entendeu que não há elementos suficientes para apontar quem confeccionou ou onde os impressos estariam armazenados. Também não foi aplicada proibição genérica à produção ou distribuição, por falta de destinatários específicos para a ordem.
Mesmo assim, os Juízos Eleitorais de Esperança e Arara foram instruídos a realizar diligências para verificar a circulação dos impressos. As equipes de fiscalização deverão, quando possível, recolher exemplares irregulares, identificar distribuidores e buscar informações sobre a origem, registrando as ações em autos de constatação.
Participação da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral
A decisão determinou que a Polícia Federal informe à Justiça se já existe procedimento em curso relacionado aos fatos, e encaminhe eventuais informações que possam ajudar a identificar responsáveis, respeitando sigilos legais. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado para ciência do caso e manifestação sobre providências cabíveis.
Próximos passos
Após o cumprimento das diligências e a apresentação das justificativas pelas candidatas, o processo retornará ao juízo para nova análise. A decisão prevê a possibilidade de revisão das medidas de urgência caso surjam informações concretas sobre quem produziu, financiou ou distribuiu as “colinhas” ou sobre locais de armazenamento das peças.
Com informações de Polemicaparaiba




