A Justiça Eleitoral negou um pedido liminar que buscava suspender a diplomação do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto (Avante). A decisão foi proferida pela juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela defesa do deputado Wallber Virgolino (PL), candidato derrotado na eleição suplementar.

Edvaldo Neto, que ocupava a prefeitura de forma interina, foi afastado do cargo dois dias após vencer a eleição suplementar e é alvo de uma operação da Polícia Federal que apura possível ligação entre integrantes do poder público municipal e uma facção criminosa. A magistrada entendeu que não há, por ora, provas suficientes com o grau de evidência exigido para adotar medidas mais drásticas contra os eleitos.

Com essa decisão, a diplomação da chapa vencedora permanece prevista para 25 de maio. A juíza ressaltou, no entanto, que a posse só poderá ocorrer para aqueles que estiverem juridicamente aptos, isto é, sem impedimentos judiciais que os impeçam de assumir.

A medida que determinou o afastamento de Edvaldo Neto também proibiu o acesso dele às dependências da prefeitura. Caso a decisão que o afasta não seja revertida, a tendência é que o vice-prefeito eleito, Evilásio Cavalcante (Avante), assuma o comando do município.

Segundo as investigações, o esquema investigado teria utilizado empresas terceirizadas para empregar pessoas ligadas à facção criminosa no município e inseri-las em cargos na administração pública com o objetivo de desviar recursos.

A juíza indeferiu o pedido de posse formulado por Wallber Virgolino, mas acatou solicitação da defesa para que sejam incorporadas aos autos as provas obtidas pela Operação Cítrico, conduzida na esfera criminal.

A Operação Cítrico cumpriu 21 mandados de busca e apreensão, incluindo um em um apartamento do prefeito afastado, localizado em Intermares. A Polícia Federal ainda não informou detalhes sobre os materiais apreendidos. As diligências foram executadas em regime de força-tarefa pela Polícia Federal, pelo Ministério Público da Paraíba, por meio do Gaeco, e pela Controladoria-Geral da União.

A Justiça também proibiu o acesso às dependências da prefeitura das seguintes pessoas: Edvaldo Neto; Vitor Hugo Peixoto Castelliano; Rougger Xavier Guerra Junior; Diego Carvalho Martins; Cynthia Denize Silva Cordeiro; Tanison da Silva Santos; e Cláudio Fernandes de Lima Monteiro.

Com informações de G1