A Justiça Eleitoral da 61ª Zona de Bayeux rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo candidato Jayslan Soares de Araújo (PP) contra o diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) e seus postulantes ao Legislativo nas eleições de 2024.
Na decisão assinada pelo juiz Bruno César Azevedo Isidro, nesta terça-feira (14), o magistrado concluiu que não houve fraude na cota de gênero. Dessa forma, foi confirmado o mandato do vereador Wagner do Grau (PSD), eleito de forma legítima.
Depoimentos e provas
No curso das audiências, testemunhas afirmaram ter sofrido pressão para abandonar a disputa eleitoral, acusação atribuída a lideranças políticas ligadas à prefeita da época. O presidente da Câmara Municipal, Adriano Martins, declarou que a Justiça deve responsabilizar os envolvidos na tentativa de interferência.
Segundo a sentença, documentos e registros apresentados pela defesa demonstraram participação efetiva das candidatas mulheres, incluindo presenças em atos de campanha, reuniões partidárias e divulgações em redes sociais.
Princípio do voto
O juiz destacou ainda o princípio in dubio pro sufragio, que prioriza a preservação do voto popular quando não há provas contundentes de fraude.
Imagem: Internet
Com a AIJE considerada improcedente, o resultado das urnas permanece inalterado e Wagner do Grau segue ocupando a vaga conquistada no pleito municipal.
Com informações de Polêmica Paraíba


