Decisão aplica multa por uso de ato público em benefício eleitoral

A Justiça Eleitoral da Paraíba aplicou multa de R$ 5.320,50 a cada um — ao governador e candidato à reeleição Lucas Ribeiro (PP) e ao postulante ao Senado Nabor Wanderley (Republicanos) — por participação em evento oficial durante período de pré-campanha. A ação foi movida pelo MDB e a decisão foi obtida pelo G1 nesta quarta-feira (12).

Segundo o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Aluizio Bezerra Filho, a conduta foi considerada vedada por configurar uso de bem público em benefício eleitoral. O fato apontado ocorreu durante uma solenidade de passagem de comando e promoção de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, quando Nabor Wanderley integrou o chamado dispositivo de honra, ficando ao lado do governador e inserido no núcleo protocolar do evento.

O relator entendeu que essa posição no evento proporcionou a Nabor um acesso institucional privilegiado, que não estaria disponível em igualdade de condições aos demais pré-candidatos. Além disso, o magistrado destacou que imagens da participação foram posteriormente divulgadas nas redes sociais em contexto de pré-campanha, vinculando a imagem do candidato à atuação do governo na área de segurança pública.

Lucas Ribeiro também foi multado com a mesma quantia, com o fundamento de que estava presente no mesmo núcleo protocolar e teve ciência — e permitiu — a utilização da estrutura oficial em benefício do pré-candidato.

O G1 contactou as assessorias dos dois políticos. A equipe de Nabor Wanderley informou que não irá comentar a decisão naquele momento, mas que vai apresentar recurso. A campanha de Lucas Ribeiro não havia se manifestado até a última atualização da reportagem. Ambos têm direito a recorrer.

Em outro ponto da ação, foi questionado um vídeo em que Lucas Ribeiro parabeniza a promoção de um oficial da Polícia Militar. Sobre esse trecho, o relator avaliou que a assinatura da promoção integra as atribuições do governador e que o registro não contenha pedido de voto, número de candidato, slogan ou referência às eleições, razão pela qual Lucas foi absolvido dessa alegação.

A decisão do TRE-PB aplica-se aos fatos descritos no processo e prevê possibilidade de recurso pelas partes envolvidas.

Com informações de G1