A Justiça Eleitoral negou o pedido de retirada imediata de um vídeo publicado no TikTok pelo perfil “Lucas Zoeiro” que contém críticas ao candidato ao governo da Paraíba Cícero Lucena. A decisão, proferida em 29 de agosto de 2026, indeferiu a tutela de urgência requerida pela coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo”.
O material alvo da ação foi identificado pela expressão “Foi o próprio caboclinho” e aborda a gestão de Cícero, além de fazer referências a fatos envolvendo familiares do candidato. Na petição inicial, a coligação sustentou que a publicação extrapolava o exercício do debate político e continha informações ofensivas, sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas.
Além da remoção imediata do vídeo, os autores pediram que fosse proibida a divulgação de conteúdos semelhantes, incluindo novos posts, compartilhamentos e impulsionamentos. A Justiça, contudo, entendeu que os elementos apresentados até o momento não justificam a retirada liminar da peça.
Segundo o despacho do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), parte das afirmações do vídeo enquadra-se como avaliação política sobre a administração, enquanto outras alegações têm caráter factual e podem ser verificadas. Por essa razão, não ficou demonstrado, de maneira imediata, que as informações sejam sabidamente falsas ou fruto de grave descontextualização.
O julgamento também examinou as menções a familiares do candidato. A Justiça Eleitoral concluiu que a simples referência a ocorrências envolvendo parentes de Cícero não configura, por si só, ilegalidade do conteúdo.
O documento enfatiza que a negativa em conceder a tutela de urgência não representa reconhecimento de veracidade das declarações presentes no vídeo, tampouco constitui decisão final sobre a regularidade da propaganda. Na fase inicial, o TRE-PB ponderou a ausência de elementos suficientes para autorizar intervenção urgente, observando o princípio da mínima interferência no debate político.
Com o indeferimento do pedido, a parte representada deverá apresentar defesa, e o processo seguirá para análise do Ministério Público Eleitoral. A decisão foi assinada pela juíza plantonista Renata Barros de Assunção Paiva em 29 de agosto de 2026.
Com informações de Polemicaparaiba




