A Justiça Federal revogou a medida que impedia o exercício profissional de um advogado investigado por supostamente inserir comandos ocultos, chamados de “prompt injection”, em peças apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão judicial tem data de 3 de setembro e foi divulgada à imprensa em 7 de setembro.
A suspensão cautelar dos dois advogados foi decretada em julho pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Paraíba (OAB-PB). Segundo a decisão federal a que o JORNAL DA PARAÍBA teve acesso, o despacho se refere a um dos profissionais alvos da medida.
O documento é assinado pela 3ª Vara Federal da Paraíba, vinculada à Justiça Federal da 5ª Região. Na fundamentação, a vara aponta que a OAB não dispunha de competência legal para aplicar a suspensão imposta ao advogado.
De acordo com o texto da decisão, a atribuição para aplicar esse tipo de sanção disciplinar caberia exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, e a imposição da medida deveria observar, como requisito, a oitiva prévia do profissional afetado. Esse procedimento prévio foi destacado pela Justiça Federal como condição necessária antes da adoção de penalidades de suspensão.
O caso envolve alegações de uso de comandos ocultos em petições submetidas ao TJPB; trata‑se, conforme relatado nas peças processuais, de procedimentos conhecidos no meio tecnológico como “prompt injection”. A decisão federal suspendeu os efeitos da determinação da OAB-PB quanto a um dos advogados, por entender que a imposição da medida administrativa extrapolou a competência da seccional sem observar o contraditório prévio.
A Justiça Federal, portanto, restabeleceu a obrigatoriedade de que sanções disciplinares dessa natureza sejam aplicadas pelo órgão competente e com observância das garantias processuais previstas, conforme expresso na decisão datada de 3 de setembro.
Com informações de Jornaldaparaiba



