Uma candidata ao concurso público da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) obteve na Justiça o direito de refazer o Teste de Aptidão Física (TAF) depois de ter sido impedida de realizar a prova por ter se submetido a uma cesariana poucos dias antes do exame.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande após recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Na sentença, o magistrado determinou que a banca organizadora apresente um novo dia para a avaliação em até 30 dias, possibilitando que a concorrente dê continuidade às etapas do certame.
Moradora do Rio Grande do Norte, a participante solicitara administrativamente a remarcação por motivo médico, mas o pedido foi negado sob a alegação de que o edital não previa essa possibilidade. Diante da negativa, ela recorreu à Defensoria Pública em busca de tutela judicial.
Em primeira instância, o processo foi extinto com a justificativa de que a ação deveria tramitar no estado de origem da candidata, o Rio Grande do Norte. A Defensoria recorreu, sustentando que o entendimento contrariava recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual permite que entes públicos sejam acionados fora de seus limites territoriais.
No recurso, a instituição também alegou violação de princípios constitucionais, como acesso à justiça, proteção à maternidade e isonomia entre candidatos, argumentos que foram acatados pelo juízo paraibano.
O defensor público Lucas Soares, responsável pela demanda, destacou que a atuação visou garantir igualdade de condições às mulheres que se encontram em período pós-parto. “A assistida não poderia ficar sem foro para ver seu direito apreciado. Buscamos assegurar que sua maternidade fosse resguardada e que ela disputasse a vaga em condições de equivalência com os demais concorrentes”, declarou.
Com a decisão, a candidata poderá realizar o TAF quando receber alta médica adequada, mantendo-se apta a participar das demais fases do concurso. A banca organizadora deverá comunicar a nova data dentro do prazo fixado pela Justiça.
O concurso da PM da Paraíba segue em andamento e a determinação judicial não altera o cronograma dos demais participantes, afetando apenas a etapa da candidata contemplada pela decisão.
Com informações de Diariodosertao



