Em decisão proferida na sexta-feira (9), a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires (PSB), remova de seu perfil pessoal todas as publicações que façam referência às atividades do órgão. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 5 mil por postagem.

Segundo a magistrada, o uso do canal individual do gestor configura promoção pessoal indevida e desvirtua a finalidade pública da divulgação de serviços e programas ofertados pelo Procon municipal. “O secretário está utilizando a pasta para atrair para si o protagonismo que pertence ao Estado”, afirmou a juíza.

“A Constituição Federal é de clareza solar ao determinar que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A decisão faz referência direta ao princípio constitucional que veda a exaltação de agentes estatais em materiais oficiais. Conforme o entendimento de Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, essa proibição busca impedir que gestores aproveitem a estrutura do Estado como vitrine para ambições políticas particulares.

“A norma visa impedir que o governante ou o gestor utilize o patrimônio e as ações do Estado como se fossem conquistas pessoais, transformando a função pública em vitrine para aspirações políticas individuais.”

O teor da sentença afirma ainda que eventuais publicações indevidas, mesmo que removidas posteriormente, não eximem o secretário da aplicação da penalidade. A multa diária de R$ 5 mil será exigida a partir do primeiro registro identificado em desacordo com a determinação judicial.

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública movida pela Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, que argumentou irregularidades na forma de divulgação das iniciativas do Procon-JP. Até o momento, não há registro de recurso interposto pela defesa do secretário.

Com a medida, a Justiça reforça a necessidade de observância estrita das normas de publicidade oficial e afasta riscos de uso indevido de canais pessoais para promoção de serviços públicos.

Com informações de Maispb