Quem: Padre Egídio de Carvalho e Samuel Segundo, ex-chefe do setor de tecnologia da informação do Hospital Padre Ze.
O quê: A 3ª Vara Criminal da Paraíba negou os embargos apresentados pela defesa de Samuel e manteve as condenações relacionadas ao roubo de celulares ocorridos no hospital filantrópico administrado pelo Instituto São José.
Quando: A decisão que rejeita os embargos foi proferida no último domingo (22) e assinada pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
Onde: Na Justiça estadual da Paraíba, através da 3ª Vara Criminal.
Decisão e valores
A magistrada manteve a condenação e fixou a reparação mínima de R$ 525.877,77 a ser paga pelas partes condenadas, a título de danos materiais. O valor corresponde ao prejuízo apurado com o desvio dos bens e deverá ser corrigido monetariamente.
Padre Egídio de Carvalho e Samuel Segundo foram condenados de forma solidária a ressarcir o Instituto São José e a Arquidiocese da Paraíba pelos danos causados. O pagamento deverá ser feito de maneira proporcional (pro rata) entre os réus, conforme a decisão proferida nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Argumentos da defesa e posicionamento da juíza
A defesa questionou a dosimetria da pena em diversas fases do processo, apontando, entre outros argumentos, a ocorrência de bis in idem na primeira fase, a ausência da aplicação do patamar de 1/6 para cada vetor, o não reconhecimento da atenuante da confissão e o uso do mesmo fundamento tanto para circunstância negativa quanto para causa de aumento. A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho considerou, contudo, que “os embargos não são procedentes” e manteve os termos da sentença.
A decisão preserva, portanto, as condenações impostas aos réus e a obrigação de ressarcir os prejuízos apurados em favor das vítimas identificadas no processo.
Com informações de Paraiba



