A 2ª Vara Mista de Bayeux decidiu manter a prisão preventiva de Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente, investigados por tráfico de pessoas, exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil artístico irregular e produção de vídeos de caráter erótico divulgados como “reality show” nas redes sociais.
A defesa solicitou a revogação da prisão ao argumentar inexistência de risco de fuga, colaboração na entrega de equipamentos eletrônicos e suposto consentimento dos pais dos adolescentes. O juiz Bruno César Azevedo Isidro indeferiu o pedido.
Na decisão, o magistrado apontou a existência de provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria, além de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.
De acordo com os autos, os investigados teriam destruído documentos, ocultado provas digitais e tentado coagir testemunhas, circunstâncias que reforçaram a necessidade de manter a custódia cautelar. Para o juiz, medidas alternativas não seriam adequadas diante da gravidade dos fatos e da possibilidade de reiteração criminosa.
O magistrado também rejeitou o argumento de consentimento dos pais das vítimas, destacando que a legislação protege integralmente crianças e adolescentes contra qualquer forma de exploração. Ele citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validam a prisão preventiva em casos de crimes sexuais contra vulneráveis e de risco de obstrução da Justiça.
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Ao concluir, o juiz afirmou que não há fato novo capaz de alterar o quadro que motivou a decretação da prisão e manteve a custódia de Hitalo Santos e Israel Vicente.
Com informações de MaisPB



